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Número: 2/2001
Data:
Súmula:
Tipo:Decreto Arquivo:
Número: 1/2001
Data:
Súmula:

Súmula: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.436/2001, que 
Disciplina sobre a Aquisição e Consumo de óleo diesel, álcool, óleo 
lubrificante, graxa e filtro e, dá outras providências

Tipo:Decreto Arquivo:
Número: 1/2001
Data:
Súmula:

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue:- Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

Tipo:Portaria Arquivo:
Número: 2/2000
Data:
Súmula:

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná e dá outras providências.

Tipo:Resolução Arquivo:
Número: 2/2000
Data:
Súmula:

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná e dá outras providências.

Tipo:Resolução Arquivo:
Número: 2/2000
Data:
Súmula:

SÚMULA: Institui a Comissão Especial para examinar e revisar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui Comissão Especial, conforme segue:- Art. 1o. Fica instituída a Comissão Especial com a função de examinar e revisar a Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Tipo:Portaria Arquivo:
Número: 1/2000
Data:
Súmula:

- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de CIDADE GAUCHA, Estado do Paraná.

 

Tipo:Resolução Arquivo:
Número: 1/2000
Data:
Súmula:

Art. 1o. - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

Tipo:Portaria Arquivo:
Número: 1/1999
Data:
Súmula:

Art. 1o. - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

Tipo:Portaria Arquivo:
Número: 1/1999
Data: 19/03/1999
Fundo: CM
Súmula: Aprova o Parecer Prévio nº 011/99 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 1997.
Tipo:Decreto Arquivo:

Última atualização: 18/05/2026