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As diárias da Câmara de Vereadores de Cidade Gaucga estão pautadas conforme as Leis Municipais:
LEI Nº 2.356/2019– REGULAMENTA USO DE DIÁRIAS.
LEI Nº 2.493/2023 - ALTERAÇÃO DA LEI.
DECRETO Nº 142/2023 - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL.
DECRETO Nº 147/2024 - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL
Quadro de Diárias – Câmara Municipal de Cidade Gaúcha
Base Legal: Leis nº 2.356/2019 e nº 2.493/2023
Cálculo: xx UFMs por diária integral. Valores incluem acréscimos conforme localidade.
Ano | Tipo de Deslocamento | Cálculo | Valor (R$) |
---|---|---|---|
2022 | Dentro do Estado | ||
Fora do Estado | |||
Fora do País | |||
2023 | Dentro do Estado | ||
Fora do Estado | |||
Fora do País | |||
2024 | Dentro do Estado | ||
Fora do Estado | |||
Fora do País | |||
2025 | Dentro do Estado | R$ 849,64 | |
Fora do Estado | R$ 1274,46 | ||
Fora do País | R$ 1529,35 |
Observação: Os valores são calculados com base na UFM (Unidade Fiscal do Município) fixada por decretos municipais. Caso não haja previsão legal para diárias internacionais, essa informação deve constar explicitamente no portal da transparência.