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Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná declara que não realiza pagamentos de reembolsos no âmbito de sua administração.
Dessa forma, não existem relatórios, demonstrativos ou registros financeiros referentes a pagamentos de reembolsos para divulgação no Portal Institucional ou no Portal da Transparência.
A presente declaração tem por finalidade assegurar a transparência das informações públicas, garantindo à sociedade o acesso à informação acerca da inexistência dessa modalidade de despesa no âmbito da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da transparência ativa.
Esta declaração permanecerá disponível para consulta pública e será atualizada sempre que houver alteração dessa condição.
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