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Aquisição de passagens rodoviárias e aéreas ou ressarcimentos de combustível

Atualizado em: 13/07/2026

Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná declara que não realiza despesas com aquisição de passagens rodoviárias ou aéreas, bem como não efetua ressarcimentos de combustível no âmbito de suas atividades administrativas.

Dessa forma, não existem registros, demonstrativos ou documentos relativos a essas despesas para divulgação no Portal Institucional ou no Portal da Transparência.

A presente declaração tem por finalidade assegurar a transparência das informações públicas, garantindo ao cidadão o acesso à informação acerca da inexistência dessa modalidade de despesa no âmbito da Câmara Municipal.

Esta declaração permanecerá disponível para consulta pública e será atualizada sempre que houver alteração dessa condição.