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Adiantamento de despesas

Atualizado em: 13/07/2026

Declaração de Inexistência de Pagamentos de Adiantamento de Despesas

Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná declara que não adota o regime de adiantamento de despesas (suprimento de fundos) em sua execução orçamentária e financeira.

Dessa forma, não existem registros, demonstrativos ou documentos relativos a pagamentos efetuados por meio de adiantamento de despesas para divulgação no Portal Institucional ou no Portal da Transparência.

A presente declaração tem por finalidade assegurar a transparência das informações públicas, garantindo ao cidadão o acesso à informação acerca da inexistência dessa modalidade de despesa no âmbito da Câmara Municipal.