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"diário oficial".diário -oficial.Dispõe sobre apreciação da Resolução nº 43113-1/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.004.
Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio no 299/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha - PR; referente ao exercício financeiro de 2.002.
Dispõe sobre apreciação da Resolução no 141691/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.003.
Dispõe sobre apreciação da Resolução no 43113-1/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.004.
Dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio nº 299/2004, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2002, de responsabilidade de Antonio Milton de Oliveira Lucena.
Dispõe sobre a apreciação da Resolução nº 141691/2004, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Antonio Milton de Oliveira Lucena e Ideval Santos Ferrarini.
Dispõe sobre a apreciação da Resolução nº 43113-1/2006 e do Acórdão nº 1.631/2006, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Ideval Santos Ferrarini.
Dispõe sobre a apreciação da Resolução nº 43113-1/2006 e do Acórdão nº 1.631/2006, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Ideval Santos Ferrarini.
Dispõe sobre a apreciação da Resolução nº 141691/2004, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Antonio Milton de Oliveira Lucena e Ideval Santos Ferrarini.
Dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio nº 299/2004, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2002, de responsabilidade de Antonio Milton de Oliveira Lucena.
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