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"diário oficial".diário -oficial.Considera irregulares e reprova as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, referentes ao exercício financeiro de 2007, conforme Processo nº 660413/08.
Considera irregulares e reprova as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 660413/08, referente ao exercício de 2007.
Revoga o Decreto Legislativo nº 009/2020.
Revoga o Decreto Legislativo no 009/2020.
Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08 – 1ª Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 150490/08, referente ao exercício de 2007.
Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08, referente às contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2007.
Aprova o Acórdão de Parecer Prévio no 2596/08 – 1° Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo no 150490/08, referente ao exercício de 2007.
Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08, referente às contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2007.
Dispõe sobre a apreciação do Acórdão nº 2596/08, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Vitor Manoel Alcobia Leitão.
Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 466/13 - SEGUNDA CÂMARAa, PROCESSO N° 212167/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.010
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