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Autoriza viagem e concede diária ao servidor José Carlos Leal para participação no 1º Seminário Internacional de Observação Eleitoral e Governança Pública em Foz do Iguaçu-PR, conforme Lei Municipal nº 2.561/2025.

Autoriza viagem do vereador Ovídio Alves Teixeira à Curitiba-PR e concede pagamento antecipado de diárias para tratar de assuntos de interesse do município junto ao Gabinete do Deputado Estadual e Secretaria de Estado das Cidades.

Autoriza viagem do vereador Ovídio Alves Teixeira à Curitiba-PR para tratar de assuntos municipais e concede pagamento antecipado de diárias conforme Lei Municipal nº 2.561/2025.

24/06/2026 - Ano: 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Endereço: Al. Emílio Tieman, n.º 34, CEP - 87.820-000 CNPJ/MF – 01.201.556/0001-09 E-mail: camara@cmcidadegaucha.pr.gov.br Eu, Claudinei Ribeiro, vereador in fine assinado, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, submeto à apreciação do Plenário desta Casa de Leis, a seguinte proposição: REQUERIMENTO Nº 0 18/2026 Requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, solicitando o encaminhamento a esta Casa de Leis de cópia integral do contrato, convênio, termo aditivo ou qualquer outro instrumento jurídico vigente firmado entre o Município de Cidade Gaúcha e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, relacionado à prestação dos serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário no município. Requer ainda que sejam encaminhadas informações complementares acerca: 1. Dos critérios utilizados para a cobrança da tarifa de esgoto aos consumidores do município; 2. Das obrigações assumidas pelo Município e pela SANEPAR no referido contrato; 3. Dos investimentos previstos e executados na rede de esgoto do município nos últimos cinc o anos; 4. Da forma de cálculo e percentual aplicado na cobrança da taxa de esgoto aos usuários. Justificativa O presente requerimento tem por finalidade permitir que esta Casa de Leis realize uma análise detalhada do contrato firmado entre o Município e a SANEPAR, bem como dos critérios adotados para a cobrança da tarifa de esgoto da população. Considerando os frequentes questionamentos dos munícipes acerca dos valores cobrados e da forma de cálculo utilizada, torna-se necessária a obtenção dessas informações para que o Poder Legislativo possa exercer sua função fiscalizadora, garantindo transparência, legalidade e a correta prestação dos serviços públicos. A disponibilização do contrato e das informações solicitadas contribuirá para CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Endereço: Al. Emílio Tieman, n.º 34, CEP - 87.820-000 CNPJ/MF – 01.201.556/0001-09 E-mail: camara@cmcidadegaucha.pr.gov.br esclarecer dúvidas da população e possibilitar uma avaliação técnica sobre as cobranças atualmente praticadas. Nestes termos Pede deferimento. Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha–PR; 24 de Junho de 2026. Claudinei Ribeiro Vereador autor

Requer encaminhamento de cópia integral do contrato e informações sobre a prestação dos serviços de esgoto entre o Município de Cidade Gaúcha e a SANEPAR, visando transparência e fiscalização.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonadio da Costa.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonadio da Costa

Autoriza viagem e concede diária ao servidor José Carlos Leal para participação em curso em Dionísio Cerqueira - SC, conforme Lei Municipal nº 2.561/2025.