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"diário oficial".diário -oficial.Autoriza viagem e concede diária ao servidor José Carlos Leal para participação no 1º Seminário Internacional de Observação Eleitoral e Governança Pública em Foz do Iguaçu-PR, conforme Lei Municipal nº 2.561/2025.
Autoriza viagem do vereador Ovídio Alves Teixeira à Curitiba-PR e concede pagamento antecipado de diárias para tratar de assuntos de interesse do município junto ao Gabinete do Deputado Estadual e Secretaria de Estado das Cidades.
Autoriza viagem do vereador Ovídio Alves Teixeira à Curitiba-PR para tratar de assuntos municipais e concede pagamento antecipado de diárias conforme Lei Municipal nº 2.561/2025.
Requer encaminhamento de cópia integral do contrato e informações sobre a prestação dos serviços de esgoto entre o Município de Cidade Gaúcha e a SANEPAR, visando transparência e fiscalização.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonadio da Costa.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor José Carlos Leal.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.561/2025, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonadio da Costa
Autoriza viagem e concede diária ao servidor José Carlos Leal para participação em curso em Dionísio Cerqueira - SC, conforme Lei Municipal nº 2.561/2025.
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