acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO


Warning: session_start(): Cannot start session when headers already sent in /home/camaragaucha/domains/cmcidadegaucha.pr.gov.br/public_html/busca.php on line 6

Busca

Dica para refinar os resultados
Frase específica: digite entre aspas para buscar exatamente a frase. Ex.: "diário oficial".
Exclusão: use hífen para excluir palavras. Ex.: diário -oficial.

Republicado por Incorreção - Autoriza viagem e concede diária.

Sessão ordinária da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha realizada em 09 de fevereiro de 2026, com registro de ausência de vereadora, leitura de indicações sobre melhorias no hospital e apoio à agricultura, requerimentos sobre falta de energia na zona rural e solicitação de informações sobre servido...

06/02/2026 - Ano: 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Endereço: Al. Emílio Tieman, n.º 34, CEP - 87.820-000 CNPJ/MF – 01.201.556/0001-09 E-mail: camara@cmcidadegaucha.pr.gov.br Eu, Silvana Maria Pereira Pauleski, Vereadora in fine assinado, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, observando especialmente o artigo nº 133 e seguintes, do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, faço a seguinte proposição: REQUERIMENTO Nº 003/2026 A existência de dificuldades e inconsistências administrativas relacionadas ao pagamento das férias dos servidores públicos municipais, notadamente quanto ao momento em que tais valores vêm sendo creditados. Verifica-se que, em determinadas situações, o pagamento das férias não ocorre antes do início do período de gozo, o que acarreta prejuízos aos servidores e potencial afronta ao ordenamento jurídico vigente. Nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º, é assegurado a todo trabalhador o direito às férias remuneradas. Ademais, o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que: “O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.” Ainda que os servidores municipais estejam submetidos a regime estatutário, é pacífico o entendimento de que normas locais não podem restringir direitos mínimos assegurados constitucionalmente, sob pena de inconstitucionalidade material. Assim, eventual prática administrativa que postergar o pagamento das férias para após o início do gozo viola princípios constitucionais, tais como a legalidade, a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica. Diante disso, mostra-se necessária a reorganização dos procedimentos internos do Município, especialmente no âmbito do setor de recursos humanos e da folha de pagamento, para que: ● O pagamento das férias dos servidores municipais ocorra até dois dias antes do início do período de gozo; ● A folha de pagamento das férias seja processada de forma antecipada, e não posteriormente; ● As solicitações e autorizações administrativas são organizadas de modo a viabilizar o cumprimento do prazo legal, evitando atrasos e passivos judiciais. Ressalta-se que não é o servidor que deve aguardar a folha de pagamento, mas sim a Administração que deve adequar seus procedimentos para cumprir a lei. CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Endereço: Al. Emílio Tieman, n.º 34, CEP - 87.820-000 CNPJ/MF – 01.201.556/0001-09 E-mail: camara@cmcidadegaucha.pr.gov.br Na certeza de poder contar com a habitual atenção e presteza de Vossa Excelência, desde já, renovo votos de estima e consideração. Termos em que, Pede deferimento. Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha–PR; 06 de Fevereiro de 2026. Silvana Maria Pereira Pauleski Vereadora Autora

Requerimento para reorganização dos procedimentos internos do Município visando o pagamento das férias dos servidores municipais até dois dias antes do início do período de gozo, conforme previsto na Constituição Federal e CLT, garantindo o cumprimento do prazo legal e evitando atrasos e passivos...

06/02/2026 - Ano: 2026

INDICAÇÃO Nº 005/2026

INDICAÇÃO Nº 005/2026

06/02/2026 - Ano: 2026

INDICAÇÃO Nº 006/2026

INDICAÇÃO Nº 006/2026

06/02/2026 - Ano: 2026

REQUERIMENTO Nº 003/2026

REQUERIMENTO Nº 003/2026

05/02/2026 - Ano: 2026

INDICAÇÃO Nº 003/2026

INDICAÇÃO Nº 003/2026

05/02/2026 - Ano: 2026

INDICAÇÃO Nº 004/2026

INDICAÇÃO Nº 004/2026

03/02/2026 - Ano: 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Endereço: Al. Emílio Tieman, n.º 34, CEP - 87.820-000 CNPJ/MF – 01.201.556/0001-09 E-mail: camara@cmcidadegaucha.pr.gov.br Eu, Claudinei Ribeiro, vereador in fine assinado, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, submeto à apreciação do Plenário desta Casa de Leis, a seguinte proposição: REQUERIMENTO Nº 0 01/2026 REQUER que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que informe a esta Casa de Leis quais providências estão sendo adotadas para solucionar os recorrentes problemas de falta de energia elétrica na Vila Rural do Município. Requer, ainda, que sejam prestadas informações detalhadas acerca de: I – Se há registros oficiais junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica; II – Quais medidas emergenciais estão sendo adotadas para minimizar os prejuízos aos moradores; III – Se existe cronograma ou previsão para a regularização definitiva do serviço; IV – Se o Município mantém diálogo com a concessionária visando a melhoria da infraestrutura elétrica da localidade. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária diante das constantes reclamações dos moradores da Vila Rural, que vêm enfrentando frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica, ocasionando prejuízos à qualidade de vida, às atividades domésticas e produtivas, bem como riscos à segurança e à conservação de alimentos e medicamentos. Dessa forma, é dever do Poder Público buscar soluções junto aos órgãos e empresas competentes, bem como prestar esclarecimentos à população e a este Poder Legislativo. Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha–PR; 03 de Fevereiro de 2026. Claudinei Ribeiro Vereador autor

Requer informações ao Poder Executivo sobre providências para solucionar problemas de falta de energia elétrica na Vila Rural do Município.

03/02/2026 - Ano: 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Endereço: Al. Emílio Tieman, n.º 34, CEP - 87.820-000 CNPJ/MF – 01.201.556/0001-09 E-mail: camara@cmcidadegaucha.pr.gov.br Eu, Claudinei Ribeiro, vereador in fine assinado, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, submeto à apreciação do Plenário desta Casa de Leis, a seguinte proposição: REQUERIMENTO Nº 0 02/2026 REQUER que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando o envio a esta Casa de Leis de relatório completo contendo as funções e atribuições de todos os servidores públicos municipais, abrangendo cargos efetivos, comissionados e temporários. O referido relatório deverá conter, no mínimo: I – Denominação do cargo ou função; II – Secretaria ou órgão de lotação; III – Descrição detalhada das atribuições e responsabilidades; IV – Base legal que instituiu o cargo e definiu suas atribuições; V – Quantitativo de servidores por cargo/função. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência da administração pública, bem como subsidiar os trabalhos de fiscalização e acompanhamento deste Poder Legislativo, conforme preceituam os princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal. Além disso, o acesso às informações solicitadas permitirá melhor compreensão da estrutura administrativa municipal, garantindo maior controle social e contribuindo para a correta aplicação dos recursos público. Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha–PR; 03 de Fevereiro de 2026. Claudinei Ribeiro Vereador autor

Requer envio de relatório completo sobre funções e atribuições dos servidores públicos municipais, incluindo cargos efetivos, comissionados e temporários, para assegurar transparência e subsidiar fiscalização legislativa.

01/09/2025 - Ano: 2025 - Número: 27 - Comissão: 21

Sem título

Ata da Sessão Ordinária nº 026/2025 da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, com aprovação da ata anterior, leitura de indicação sobre pessoas em situação de rua e limpeza urbana, aprovação de requerimento sobre conservação do cemitério, aprovação do auxílio ao Esporte Clube Cidade Gaúcha e encaminh...

25/08/2025 - Ano: 2025 - Número: 26 - Comissão: 21

Sem título

Ata da Sessão Ordinária nº 025/2025 da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, com aprovação da ata anterior, aprovação de requerimento sobre recursos do Incentivo de Saúde da Família, aprovação do projeto de auxílio financeiro ao Esporte Clube Cidade Gaúcha e encaminhamento de projeto de alteração da...

18/08/2025 - Ano: 2025 - Número: 25 - Comissão: 21

Sem título

Ata da Sessão Ordinária nº 024/2025 da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, com aprovação da ata anterior, encaminhamento do projeto de auxílio financeiro ao Esporte Clube Cidade Gaúcha e manifestações sobre limpeza pública, bocas de lobo, escorpiões, cemitério, pista de caminhada, saúde, cursos, s...

11/08/2025 - Ano: 2025 - Número: 24 - Comissão: 21

Sem título

Ata da Sessão Ordinária nº 023/2025 da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, com aprovação da ata anterior, aprovação de requerimento sobre pagamento administrativo de licenças-prêmio, encaminhamento de projetos sobre SUAS e folga anual de servidores, além de manifestações sobre coleta de lixo, saúd...

04/08/2025 - Ano: 2025 - Número: 23 - Comissão: 21

Sem título

22/07/2025 - Ano: 2025 - Número: 6 - Comissão: 22

Sem título