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Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Benedito Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.