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Revoga o Decreto Legislativo nº 009/2020.

Revoga o Decreto Legislativo no 009/2020.

04/09/2020 - Ano: 2020

Câmara Municipal de Cidade Gaúcha ESTADO DO PARANA Alameda Emílio Tieman, S/N - Fone /Fax (044)745-1331 CEP 87820-000 :---: CIDADE GAÚCHA :---: PR DECRETO LEGISLATIVO Nº 0 08/2020 EMENTA: Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO N° 2596/08 – Primeira Câmara, PROCESSO N° 150490/08, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.007. Faço saber que a Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, aprovou e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. lº - Com base nos pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento desta Casa de Leis, conforme PROCESSO N° 150490/08, bem como o ACÓRDÃO N° 2596/08 – Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, emitiu parecer prévio pela desaprovação das Contas do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, de responsabilidade do Sr. Vitor Manoel Alcobia Leitão, referente ao exercício financeiro de 2.007, Parágrafo único - Com base no mesmo parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as Comissões Permanentes deste Poder Legislativo municipal não observou nenhuma irregularidade onde o prefeito à época foi beneficiado ou lesou os cofres, ficando assim aprovadas as referidas contas. Art. 2º - Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, em 04 de Setembro de 2020. Ovídio Alves Teixeira José Roberto F. Cardoso Presidente lº Secretário

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO N° 2596/08 – Primeira Câmara, PROCESSO N° 150490/08, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.007.

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08 – 1ª Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 150490/08, referente ao exercício de 2007.

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08, referente às contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2007.

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio no 2596/08 – 1° Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo no 150490/08, referente ao exercício de 2007.

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08, referente às contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2007.

Dispõe sobre a apreciação do Acórdão nº 2596/08, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Vitor Manoel Alcobia Leitão.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 466/13 - SEGUNDA CÂMARAa, PROCESSO N° 212167/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.010

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 466/13 - SEGUNDA CÂMARAa, PROCESSO N° 212167/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.010.