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"diário oficial".diário -oficial.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Sérgio Tenório da Silva.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Vinicius Ferreira de Miranda Biasuz.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Daniel Tomio Furlan Kashivaqui.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.
INDICAÇÃO Nº 029/2025
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela senhorita Jéssica Diniz da Silva.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.
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